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Ação Diária de 200,00

Ação Diária de 200,00

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REGULAMENTO — AÇÃO DIÁRIA R$ 200

1. DA AÇÃO

A Ação Diária consiste em uma campanha promocional realizada em períodos previamente divulgados nos canais oficiais do organizador.

Cada edição terá suas informações de participação, período, quantidade disponível de participações e forma de apuração divulgadas antes do início da ação.

2. DO PRÊMIO

O participante contemplado na edição terá direito ao prêmio anunciado oficialmente para aquela ação.

Na campanha divulgada como “Ação Diária R$ 200”, o valor de referência da premiação será de R$ 200,00, observadas as condições e a modalidade legalmente aplicável à promoção.

3. DA PARTICIPAÇÃO

Poderão participar pessoas maiores de 18 anos, residentes no Brasil e que cumpram todas as condições divulgadas para a edição.

A participação somente será considerada válida após o cumprimento integral dos requisitos da campanha.

4. DAS PARTICIPAÇÕES

Cada edição poderá possuir quantidade limitada de participações.

Quando aplicável, a disponibilidade será informada nos canais oficiais da ação.

Participações duplicadas, inválidas, canceladas ou realizadas em desacordo com este regulamento poderão ser desconsideradas.

5. DA APURAÇÃO

A forma de escolha do contemplado será informada previamente e deverá respeitar a legislação brasileira aplicável e, quando necessário, a autorização do órgão competente.

Todo resultado deverá ser divulgado de maneira transparente pelos canais oficiais da ação.

6. DO CONTEMPLADO

O contemplado deverá apresentar as informações necessárias para confirmação de sua identidade e recebimento da premiação.

Caso não seja possível localizar o contemplado ou confirmar sua participação, serão aplicadas as regras previamente divulgadas para aquela edição e permitidas pela legislação aplicável.

7. DA ENTREGA DO PRÊMIO

A entrega será combinada diretamente com o contemplado após a confirmação do resultado.

Nenhum valor adicional poderá ser exigido do contemplado como condição inesperada para liberação da premiação.

8. DA TRANSPARÊNCIA

O organizador poderá divulgar, quando permitido, registros relacionados à apuração e entrega do prêmio com o objetivo de demonstrar a transparência da campanha.

Dados pessoais dos participantes não deverão ser divulgados além do necessário.

9. DAS RESPONSABILIDADES

Ao participar da ação, o participante declara estar de acordo com este regulamento e com as condições específicas divulgadas para cada edição.

Tentativas de fraude, manipulação ou fornecimento de informações falsas resultarão na exclusão do participante.

10. DISPOSIÇÕES GERAIS

A ação deverá ser realizada somente em formato permitido pela legislação brasileira e, quando exigido, após obtenção das autorizações necessárias.

Qualquer divulgação relacionada à campanha deverá corresponder às condições efetivamente oferecidas aos participantes.

Casos não previstos neste regulamento serão analisados pelo organizador, sempre respeitando a legislação vigente.