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Viagem para Punta Cana 7 dias

Viagem para Punta Cana 7 dias

Extração: Loteria Federal

Título

R$ 0,08


Ver o regulamento

A apuração será realizada com base no resultado da Loteria Federal e terá transmissão ao vivo pelo Instagram da Passporte Premiado @passaportepremiadobr


Data do sorteio a ser definida e divulgada no site da ação promocional e redes sociais.


REGULAMENTO DA AÇÃO PROMOCIONAL - VIAGEM PARA PUNTA CANA



Este regulamento estabelece os critérios e condições aplicáveis à participação, apuração, validação do participante contemplado e disponibilização do prêmio oferecido no âmbito da ação promocional Passaporte Premiado – Punta Cana.


Ao participar da ação promocional, o participante declara estar ciente e de acordo com as condições previstas neste regulamento.


Cada participante concorrerá ao prêmio divulgado na página oficial da ação promocional por meio dos Números da Sorte regularmente atribuídos e vinculados à sua participação.


A identificação do Número da Sorte contemplado será realizada com base no resultado da extração da Loteria Federal, observando-se os critérios de composição e aproximação estabelecidos neste regulamento.


Recomenda-se que o participante mantenha em segurança o comprovante de sua participação, que poderá ser solicitado para fins de conferência e validação.


1. Elegibilidade e Participação


• Poderão participar da ação promocional exclusivamente pessoas físicas maiores de 18 anos que atendam às condições estabelecidas neste regulamento.


• Não poderão participar funcionários da empresa organizadora, seus familiares diretos, bem como pessoas diretamente envolvidas na administração, operação ou apuração da ação promocional.


• Para que a participação seja considerada válida, será necessário realizar o cadastro na plataforma utilizada pela ação promocional e concluir corretamente o respectivo procedimento de participação.


• Somente serão considerados válidos os Números da Sorte vinculados a participações devidamente confirmadas pela plataforma.


• Os Números da Sorte atribuídos poderão ser consultados pelos meios disponibilizados na página oficial da ação promocional.


2. Validação do Participante Contemplado


• O participante identificado como contemplado deverá fornecer os documentos necessários para confirmação de sua identidade e validação de sua participação, incluindo documento oficial de identificação com foto, CPF e, quando solicitado, comprovante da participação correspondente ao Número da Sorte contemplado.


• A disponibilização do prêmio estará condicionada à validação das informações e documentos apresentados e ao cumprimento das condições previstas neste regulamento.


• O participante contemplado terá o prazo máximo de 90 (noventa) dias, contado da divulgação oficial do resultado da ação promocional, para apresentar a documentação necessária e atender aos procedimentos solicitados pela organizadora para validação de sua contemplação.


• A ausência de apresentação da documentação ou o não atendimento às solicitações necessárias para validação dentro do prazo estabelecido poderá impedir a disponibilização do prêmio, observadas as regras aplicáveis à ação promocional.


3. Escolha da Data e Realização da Viagem


• Após a validação da contemplação, o participante contemplado deverá informar à organizadora sua preferência de período para realização da viagem, dentro do prazo máximo de 90 (noventa) dias contado da divulgação oficial do resultado da ação promocional.


• A indicação de preferência de período pelo contemplado não representa reserva, confirmação ou garantia de viagem nas datas indicadas.


• Considerando a preferência informada pelo contemplado, a organizadora apresentará até 3 (três) opções de datas disponíveis para realização da viagem, levando em consideração a disponibilidade aérea, hoteleira, operacional e comercial dos fornecedores envolvidos na composição do prêmio.


• O participante contemplado deverá escolher uma das opções disponibilizadas pela organizadora para que sejam realizados os procedimentos de reserva e emissão das passagens aéreas e demais serviços integrantes do prêmio.


• As opções apresentadas poderão considerar períodos de maior disponibilidade turística e operacional.


Datas de alta demanda, períodos especiais, feriados, eventos ou períodos que apresentem indisponibilidade ou condições comerciais ou operacionais incompatíveis com a composição do prêmio poderão não integrar as opções de datas apresentadas pela organizadora.


• A viagem deverá ser realizada no prazo máximo de 1 (um) ano contado da data da apuração da ação promocional.


• Todas as opções de datas apresentadas pela organizadora observarão esse prazo máximo.


• Caso nenhuma das opções inicialmente apresentadas possa ser utilizada em razão de alteração ou indisponibilidade superveniente de fornecedores antes da efetivação das reservas, novas opções poderão ser apresentadas pela organizadora, respeitando-se as condições do prêmio e o prazo máximo para realização da viagem.


• Após a confirmação das reservas e/ou emissão das passagens, eventuais pedidos de alteração realizados pelo contemplado estarão sujeitos às regras e à disponibilidade dos respectivos fornecedores. Custos adicionais decorrentes de alterações solicitadas pelo contemplado poderão ser de sua responsabilidade.


4. Prêmio da Ação Promocional


A ação promocional disponibilizará:

01 (uma) viagem para Punta Cana, na República Dominicana, com duração de 7 (sete) dias e 6 (seis) noites, destinada a 01 (um) participante contemplado e 01 (um) acompanhante.


O prêmio inclui:


• Passagens aéreas de ida e volta para o participante contemplado e 01 (um) acompanhante, com embarque a partir de aeroporto internacional localizado no Brasil, conforme disponibilidade e condições de emissão;


06 (seis) noites de hospedagem em resort com sistema All Inclusive, em Punta Cana, República Dominicana, em acomodação adequada para 02 (duas) pessoas;


• Refeições e bebidas abrangidas pelo sistema All Inclusive do resort contratado, observadas as regras, horários, estabelecimentos, categorias de produtos e demais condições definidas pelo próprio meio de hospedagem;


US$ 1.000,00 (mil dólares americanos) de ajuda de custo, disponibilizados ao participante contemplado na forma definida pela organizadora.


A ajuda de custo integra o prêmio e poderá ser utilizada pelo participante contemplado conforme sua preferência, observadas eventuais condições relacionadas à forma de disponibilização do valor.


5. Imagens, Roteiros e Experiências Divulgadas


• Fotografias, vídeos e demais imagens de praias, resorts, passeios, restaurantes, embarcações, atrações e experiências utilizadas no site, redes sociais, anúncios ou demais materiais da ação promocional poderão possuir caráter meramente ilustrativo e inspiracional.


• A eventual apresentação de sugestões de roteiro tem como objetivo demonstrar possibilidades de experiências no destino e não significa que os respectivos passeios, atrações ou serviços estejam incluídos no prêmio, salvo quando expressamente identificados como inclusos neste regulamento ou na descrição oficial da ação promocional.


• O resort efetivamente contratado poderá ser diferente daquele eventualmente apresentado em materiais ilustrativos, preservadas as características essenciais do prêmio descritas neste regulamento, especialmente a hospedagem em Punta Cana pelo período previsto e em sistema All Inclusive.


6. Acompanhante


• O prêmio contempla o participante contemplado e 01 (um) acompanhante.


• O acompanhante deverá ser indicado pelo contemplado dentro dos prazos e procedimentos informados pela organizadora.


• O participante contemplado e seu acompanhante serão responsáveis por possuir toda a documentação pessoal e migratória necessária e válida para realização da viagem internacional, incluindo passaporte e demais documentos eventualmente exigidos pelas autoridades competentes dos países envolvidos.


• Caberá ao contemplado verificar previamente os requisitos de entrada, permanência e trânsito aplicáveis à viagem.


• Eventuais impedimentos pessoais, documentais ou migratórios do contemplado ou de seu acompanhante que impossibilitem a realização da viagem não serão de responsabilidade da organizadora.


7. Despesas e Condições do Prêmio


• A organizadora será responsável exclusivamente pelos itens expressamente descritos neste regulamento como integrantes do prêmio.


• Não estão incluídos no prêmio, salvo quando expressamente informado em sentido contrário: despesas pessoais, passeios opcionais, excursões, compras, documentação, emissão ou renovação de passaporte, excesso de bagagem, serviços adicionais do resort, alimentação ou bebidas não abrangidas pelo regime All Inclusive contratado, deslocamentos não especificados e demais gastos particulares do contemplado ou de seu acompanhante.


• A ajuda de custo de US$ 1.000,00 (mil dólares americanos) integra o prêmio e poderá ser utilizada pelo contemplado para auxiliar nas despesas de sua preferência, observadas as condições estabelecidas para sua disponibilização.


• Serviços adicionais contratados diretamente pelo contemplado ou acompanhante serão de responsabilidade exclusiva de quem os contratar.


8. Procedimento da Apuração


• A apuração da ação promocional será realizada com base no resultado da extração da Loteria Federal, em data oficialmente divulgada pela organizadora após o encerramento da distribuição prevista para a ação promocional, conforme as condições divulgadas nos canais oficiais.


• A data, o horário e demais informações relacionadas à apuração serão divulgados no site e/ou nos canais oficiais do Passaporte

Premiado.


• O resultado da extração da Loteria Federal poderá ser acompanhado pelos canais oficiais responsáveis por sua divulgação.


• A aplicação dos critérios de apuração previstos neste regulamento poderá ser apresentada e acompanhada pelos canais oficiais da ação promocional, permitindo aos participantes conferir a formação do Número da Sorte de referência e, quando necessário, a aplicação da regra de aproximação.


9. Portal da Transparência


• Para proporcionar transparência ao processo de apuração, será disponibilizada no site oficial da ação promocional, até 1 (uma) hora antes da apuração, a relação dos participantes e respectivos Números da Sorte válidos para aquela apuração.


• Os participantes poderão consultar a relação disponibilizada e conferir os Números da Sorte vinculados às respectivas participações antes da realização da apuração.


• A divulgação das informações observará as regras aplicáveis de proteção de dados pessoais, podendo ser adotadas medidas de identificação parcial ou outras formas adequadas de apresentação das informações.


10. Forma de Apuração – Loteria Federal


Para identificação do Número da Sorte contemplado, será utilizado o resultado da extração da Loteria Federal correspondente à data definida para a apuração da ação promocional.


O Número da Sorte de referência será formado pela combinação dos:


• três últimos algarismos do 1º prêmio; e

• três últimos algarismos do 2º prêmio.


Exemplo:


1º Prêmio: 12345345

2º Prêmio: 98746746

Número da Sorte apurado: 345.746


Caso exista uma participação válida vinculada ao Número da Sorte 345.746, seu titular será identificado como o participante contemplado, sujeito à posterior validação das condições previstas neste regulamento.


11. Regra de Aproximação


Caso o Número da Sorte obtido pela combinação descrita acima não esteja vinculado a uma participação válida, será aplicada a seguinte regra de aproximação:


• A busca será realizada a partir do Número da Sorte apurado, seguindo em ordem numérica crescente, até que seja localizado o primeiro Número da Sorte regularmente distribuído e vinculado a uma participação válida.


Exemplo:


Número da Sorte apurado: 345.746

Caso esse número não tenha sido distribuído, será verificado:

345.747


Não havendo participação válida nesse número:

345.748


E assim sucessivamente, sempre em ordem crescente, até a identificação do primeiro Número da Sorte válido e distribuído.


• Caso a busca alcance o número 999.999 sem que seja identificada uma participação válida, a sequência será reiniciada no número 000.000, prosseguindo novamente em ordem crescente.


• Assim que for localizado o primeiro Número da Sorte regularmente distribuído e vinculado a uma participação válida, seu titular será identificado como o participante contemplado, sujeito à validação das condições estabelecidas neste regulamento.


12. Premiação Instantânea


• Esta ação promocional não possui modalidade de premiação instantânea.


13. Observações Gerais


• A participação na ação promocional implica ciência e concordância com as condições estabelecidas neste regulamento.


• O participante contemplado deverá apresentar as informações e os documentos necessários para validação de sua participação e disponibilização do prêmio.


• O acompanhante deverá ser indicado pelo contemplado e deverá atender às condições necessárias para realização da viagem internacional.


• O participante contemplado deverá informar sua preferência de período para realização da viagem em até 90 (noventa) dias contados da divulgação oficial do resultado.


• A preferência informada pelo contemplado não garante disponibilidade ou emissão para as datas indicadas.


• A organizadora apresentará até 3 (três) opções de datas, dentre as quais o contemplado deverá realizar sua escolha, observadas a disponibilidade aérea, hoteleira, operacional e comercial e as demais condições previstas neste regulamento.


• Datas de alta demanda, períodos especiais, feriados, eventos ou períodos com condições incompatíveis com a composição do prêmio poderão não ser disponibilizados entre as opções apresentadas.


• A viagem deverá ser realizada no prazo máximo de 1 (um) ano contado da data da apuração da ação promocional.


• O prêmio será disponibilizado exclusivamente nos limites, itens e condições expressamente descritos neste regulamento e na página oficial da ação promocional.


• Imagens, sugestões de roteiro e experiências apresentadas nos materiais de divulgação poderão possuir caráter ilustrativo e inspiracional, não representando obrigação de fornecimento de serviços que não estejam expressamente identificados como integrantes do prêmio.


• Situações não previstas neste regulamento serão analisadas pela organizadora de acordo com as características da ação promocional, as condições dos fornecedores envolvidos e a legislação aplicável.


Realização:

Passaporte Premiado Ltda.

CNPJ: 67.634.317/0001-50

Av José de Sousa Campos, 1815 Sala 1202 Setor Passaporte Cambuí - Campinas/SP CEP 13025-320

Website: https://www.passaportepremiado.com.br

E-mail: [email protected]